23/11/09 - Súmulas viram 'remédio' para destravar Justiça.
O recente uso de súmulas e recursos repetitivos tem sido o remédio para minimizar os problemas oriundos de uma generosa legislação brasileira, que ao permitir que as partes num processo utilizem inúmeros recursos, mostra não apenas como atravancar ações em todas as instâncias, como também apresentam uma triste faceta do judiciário. Com isso, reiteradamente, tribunais superiores se apanham julgando causas que não produzem nenhum reflexo social ou jurisprudência. Exemplos pipocam.
No Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida na semana passada, a Quinta Turma concedeu habeas corpus liberatório em caso de furto simples, no valor de R$ 70. A ré foi acusada por furtar onze peças de roupas íntimas de um grande estabelecimento comercial, sendo que os bens foram recuperados pelos seguranças da loja.
Na mesma semana, o chamado princípio da insignificância foi aplicado em julgamento pela mesma Turma, que concedeu habeas corpus absolvendo um réu preso em flagrante, em Uberaba (MG), por tentar furtar uma bomba hidráulica de R$ 20. "Recursos repetitivos, súmulas vinculantes e, principalmente, a virtualização de processos são instrumentos eficazes e ajudam a combater questões como essas", acredita Pedro Soares Maciel, sócio do Veirano Advogados, que continua: "Outro instrumento poderia ser incluído nessa lista como, por exemplo, na redução do número de recursos e orientação aos magistrados a aplicar multas aos litigantes", sinaliza.
Sem essa possibilidade, alternativas para destravar as pautas dos tribunais superiores surgiram e arrancaram aplausos de muitos advogados. "Muito se disse contra a súmula vinculante [do Supremo Tribunal Federal] ou outras formas de 'bloqueio' de recursos, sempre argumentando que seria contrário à garantia constitucional de acesso a Justiça. Impossível imaginar, porém, que não se utilize desse expediente para evitar que teses de direito, conhecidas, debatidas e já decidas, continuem a abarrotar o poder judiciário", afirmou Carlos Suplicy Forbes, sócio do Mundie e Advogados. E o Supremo já sente a redução dos processos com a aplicação dessas ferramentas. Segundo estatísticas da própria Corte, houve redução de 43% do total de ações distribuídas no STF. Em 2008, foram mais de 66 mil. Até outubro deste ano, o número não chegou à casa dos 38 mil.
"A recente introdução dessas ferramentas vem mostrando considerável relevância na filtragem dos recursos que chegam ao Supremo. Com isso, busca-se preservar a competência do STF para julgamento de questões que efetivamente envolvam interesse social, deixando para as instâncias ordinárias a resolução de conflitos de interesses estritamente individuais e particulares, sem relevância social", analisa Paulo Magalhães Nasser, do Demarest & Almeida Advogados.
Soluções alternativas
Além desses instrumentos processuais, o "bom senso" é apontado como saída. "É óbvio que o crime de furto deve ser combatido pelo Direito Penal. Mas dever-se-ia ter ponderado: vale a pena iniciar uma ação por tentativa de furto de duas blusas? A resposta, de acordo com a "letra fria" da lei, seria sim. Segundo o bom senso, é claro que seria não", analisa Osvaldo Gianotti Antoneli, sócio do Reale Moreira Porto Advogados Associados.
No entanto, sem um breque à possibilidade de recursos, instrumentos como súmulas podem até minimizar o problema, mas não resolvê-lo. "Existe sim um número excessivo de recursos, levando o advogado, no afã de defender o interesse de seu cliente, a usar de todos eles. A consequência não poderia, portanto, ser outra: uma enxurrada de recursos, que atrapalham e, muitas vezes, impedem o funcionamento das cortes superiores", critica Forbes.
Além disso, muito desse excesso nos tribunais é provocado por grandes "clientes" do judiciário. "Algumas entidades como governo, bancos e concessionárias de serviço público utilizam demais o poder judiciário, como forma de postergação do cumprimento de obrigações. Além disso, o Brasil não tem uma cultura de mediação, de conciliação. Cada problema é levado ao juiz, e isso aumentam os processos", acredita Pierpaolo Cruz Bottini, sócio do Bottini e Tamasauskas Advogados.
Por isso mesmo, muitas controvérsias poderiam ser resolvidas extrajudicialmente. "Vale a máxima que a pressa é inimiga da perfeição: quando se exige do Judiciário respostas muito rápidas para toda essa complexa multiplicidade de conflitos, acaba-se abrindo margem a entendimentos muito diversos acerca de um mesmo tema, para não mencionar o natural cansaço decorrente do acúmulo de ações", comenta Danilo Pieri Pereira, sócio da banca Demarest e Almeida
Direito à defesa
Mas aquilo que pode ser considerado excesso para uns, traduz-se como pleno direito à Justiça para outros. "A natureza do ser humano também deve ser levada em consideração, especialmente sua irresignação natural à derrota sempre existirá", pondera Paulo Eduardo Martins, da bancaMazza e Palópoli Advogados.
"Concordo que ações de pequeno potencial ajudam a atrapalhar o bom andamento da Justiça. Por outro lado, o direito não tem dimensão. Não se tratam de ações menores ou maiores. Para aquele que reivindica um direito, o dele é o melhor direito. Não existem pequenas causas. Todas as causas são causas. Não podemos dimensionar o direito de alguém pelo valor", finaliza o desembargador do Paraná e secretário-geral adjunto da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jorge Massad.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus em caso de furto simples, no valor de R$ 70, na semana passada. A ré foi acusada de furtar onze peças de roupa íntima de um estabelecimento comercial, e os bens foram recuperados por seguranças da loja.
Questões como essas poderiam ser resolvidas em instâncias inferiores. Mas como a legislação brasileira permite vários recursos, a pauta dos tribunais está cada vez mais entupida de processos que estão longe de analisar o mérito de questões que tragam efeito à sociedade. Por isso, o Judiciário começou a encontrar alternativas para destravar os tribunais, como os recursos repetitivos e as súmulas, vinculantes ou não. "Muito se disse contra a súmula vinculante ou outras formas de 'bloqueio' de recursos, sempre argumentando que seria contrário à garantia constitucional de acesso à Justiça. Impossível imaginar, porém, que não se utilize esse expediente para evitar que teses de direito, conhecidas e já decididas, continuem a abarrotar o Poder Judiciário", afirmou Carlos Suplicy Forbes, sócio do Mundie e Advogados. E o Supremo Tribunal Federal (STF) já sente a redução dos processos com a aplicação dessas ferramentas, uma vez que teve redução de 43% do total de processos distribuídos.
"O direito não tem dimensão. Não se trata de ações menores ou maiores. Para aquele que reivindica um direito, o dele é o melhor direto", ponderou, por sua vez, o desembargador do Paraná, Jorge Massad.
Marina Diana

