04/03/10 - Justiça suspende liminar contra cumprimento da 'Lei da Entrega'
A Procuradoria- Geral do Estado (PGE) de São Paulo conseguiu suspender na Justiça a liminar que garantia à rede F. S. não cumprir a Lei estadual nº 13.747, de 2009, conhecida como Lei da Entrega. Desde que entrou em vigor, em outubro, a legislação obriga as empresas a fixar a data e o período de entrega dos produtos que comercializa - das 7h às 12h, das 12h às 18h ou das 18h às 23h. Seu descumprimento pode gerar multa, que varia entre R$ 212,82 e R$ 3,19 milhões.
Com a decisão obtida pelos procuradores Valter Farid Antonio Junior, Maria Bernadete Bolsoni Pitton e Paula Cristina Rigueiro Barbosa Engler Pinto, da Consultoria Jurídica da Fundação Procon-SP, a empresa volta a poder ser multada. Para o procurador-geral do Estado, Marcos Nusdeo, apesar de não existir ainda uma decisão de mérito, a grande vitória foi conseguir suspender os efeitos da liminar, garantindo o cumprimento da lei. "E trata-se de uma sinalização do que decidirá o desembargador", afirma.
A F. S. já recorreu da decisão que suspendeu a liminar. Segundo o advogado Eduardo Parente, do escritório Neumann, Salusse e Marangoni Advogados, que representa a empresa, a questão principal ainda é o prazo. "Defendemos ser necessário mais prazo para a F. S. se adaptar à Lei da Entrega porque nenhuma das transportadoras contratadas conseguiu se adequar ainda", diz. "Por mais que a varejista se adapte, se as transportadoras não conseguem o mesmo, não adianta nada", afirma o advogado.
Laura Ignacio, de São Paulo

