FMP Advocacia

Direito Imobiliário

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Direito Imobiliário

Setor dedicado a assuntos Imobiliários.

Na FMP Advocacia, o setor dedicado a assuntos imobiliários, é acompanhado com carinho por seu fundador e, é responsável pela elaboração de contratos, especificamente os de venda e compra e locações, tanto para imóveis urbanos, quanto rurais, desenvolvendo a análise da documentação imobiliária relacionada a contratos que envolvem imóveis complexos.

Esse setor tem em particular uma grande experiência na organização de incorporações imobiliárias, desde a verificação inicial dos documentos exigidos para promoção da incorporação, passando pela inscrição e atos conexos perante o registro imobiliário, até a celebração dos contratos sobre as frações ideais de terreno e a construção do edifício em condomínio.

O setor atua, ainda, na regularização de imóveis urbanos, na esfera administrativa dos órgãos da Prefeitura Municipal e perante os Cartórios de Registro de Imóveis, além de proceder a regularizações de imóveis aforados pela União e pedidos de ocupação de terrenos de marinha, perante a Delegacia do Patrimônio da União.

Tipos de Procedimentos

Assessoria e consultoria nas seguintes áreas:

  • Ação de Adjudicação Compulsória;
  • Ação de Cobrança de Condomínios;
  • Ação de Despejo:
  • Ação de Despejo por Falta de Pagamento;
  • Ação de Despejo para Uso Próprio;
  • Ação Renovatória;
  • Análise de Contatos;
  • Embargos de Terceiro;
  • Emissão de Posse;
  • Escrituras Definitivas;
  • Hipotecas;
  • Manutenção de Posse;
  • Medida Cautelar;
  • Reintegração de Posse;
  • Reivindicação de Posse;
  • Usucapião, em todas suas modalidades.


Atuamos em todo seguimento do Direito Imobiliário, consultivo e judicial.

Cobranças de cotas em atraso, alugueres, assessoria em Assembléias, mudança de fachadas, permanência de animais, infiltrações (vazamento), elaboração para mudança de convenção e regulamento interno; assessoria e consultoria preventiva, e processual (para síndicos e administradores).

Toda abrangência das leis 4.591 de 16 de dezembro de 1964 (condomínios) e 8.245 de 18 de Outubro de 1991 (locação).

28 anos d

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